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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5328/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que por despacho de 27 de Janeiro de 2003, proferido no processo abreviado n.º 5/02.5GBFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino do Carmo Lourenço, filho de David Lourenço e de Maria do Carmo, natural da freguesia de Oleiros, concelho de Oleiros, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1957, solteiro, cortador de madeira, titular do passaporte n.º 0500002264, emitido em 27 de Abril de 1997, por França, ausente em parte incerta de França, e com última residência conhecida em Sete Capotes, 23, rés-do-chão, esquerdo, na Covilhã, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, do Código Penal, e 69.º e 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - O Oficial de Justiça, António Simões.
