Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5334/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 330/00.1SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Martins Lourenço, filho de Ramiro José Alves Lourenço e de Olga Maria de Sá Martins Lourenço, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10323296, emitido em 4 de Julho de 1995, por Lisboa, com domicílio na Avenida de D. Pedro V, 12, 1.º, direito, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: proibição de renovação do bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou as suas renovações e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, João Luís Rodrigues.
