Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5338/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 390/96.8TBGMR (ex-processo n.º 750/96), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Seara Duarte, filha de José da Silva Duarte e de Sara da Costa Seara Duarte, nascida em 29 de Junho de 1967, portadora do bilhete de identidade n.º 9806204, de 6 de Julho de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Lugar da Boavista, Crus, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 10 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
15 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria Palmira Soares Castro.
