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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5360/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1376/00.5PYLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Adélia Maria dos Santos Rebelo Felício, filho de Gonçalo António Pita Rebelo e de Lucinda Maria dos Santos Rebelo, natural da freguesia de São Sebastião (Setúbal), concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Maio de 1956, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6135608, emitido em 9 de Novembro de 1999, por Lisboa, válido até 9 de Novembro de 2009, com domicílio na Rua da Quinta do Charquinho, lote 32, 5.º, C, 1500 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
