Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5363/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2068/98.9PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel da Silva da Costa, filho de Vítor Manuel Silvestre da Costa e de Virgínia Lourenço da Silva, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11902595, emitido em 19 de Janeiro de 2001, por Lisboa, válido até 19 de Junho de 2006, com domicílio no Alto do Lumiar, 13-2, 5-C, Alto do Lumiar, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea b), com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
