Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5365/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22 531/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Oliveira Fernandes, filho de António Soares Fernandes e de Isaura Maria de Oliveira Fernandes, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10130651, emitido em 29 de Setembro de 1997, por Lisboa, válido até 28 de Fevereiro de 2003, com domicílio na Avenida dos Estados Unidos da América, 106, cave, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
