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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5373/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1650/99.1PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Isabel Monteiro Salas, filha de Fernando Fonseca Salas e de Maria Martinha Martins Monteiro Salas, natural da freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1973, operadora de caixa, titular do bilhete de identidade n.º 10525998, emitido em 6 de Novembro de 1998 por Lisboa, com domicílio em Rua de Joseph Black, 55, cave direita, Dafundo, 1495-000 Cruz Quebrada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
