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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5374/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 6322/97.9JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Belmonte, filho de Alberto Belmonte e de Luísa Laura Avelino Cabral, natural da freguesia de Santo António da Charneca, concelho de Barreiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1968, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 8826286, emitido em 8 de Junho de 1998 por Lisboa, com domicílio em Rua 2, lote 6, 3.º B, Cidade Sol, Santo António, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
