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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5385/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 2620/95.4SFLSB (666/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio de Assunção Gonçalves Lopes de Barros, filho de Daniel Lopes de Barros e de Ana de Fátima Gonçalves, natural de Angola, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 15 de Agosto de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16141631, titular do passaporte n.º I065116, emitido em 5 de Abril de 2001, pela República de Cabo Verde, válido até 4 de Abril de 2006, com domicílio em Travessa do 1.º de Maio, 5 D, Catujal, Unhos, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência aos artigos 202.º, alínea a), e 26.º do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 1995, por despacho de 27 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
