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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5388/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 15 745/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Almeida Fernandes, filho de Vítor Manuel Amorim Fernandes e de Maria de Fátima dos Santos Adão A. Fernandes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12379017, com domicílio em Churras queira Rio de Janeiro, Labruuge, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
