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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5389/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 15 867/99.5TDLSB (453/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Paulo Carvalho de Matos Marinheiro, filho de Fernando Monteiro de Matos Marinheiro e de Zulmira Margarida de Carvalho Marinheiro, natural de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1967, divorciado, empresário em nome individual, titular do bilhete de identidade n.º 8183892, emitido em 2 de Abril de 2002, por Lisboa, válido até 2 de Março de 2008, com domicílio em Rua de Padre Francisco Maria da Silva, 5, rés-do-chão, esquerdo, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 1999, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Célia Cabral.
