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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5398/2003 - AP. - O juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 573/99.9GBVFX-A (420/A/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Lopes Andrade, filho de Quintino Manuel Andrade e de Maria de Fátima Lopes, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1981, solteiro, servente, com domicílio em Rua de Angola, lote 26, 3.º esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
