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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5399/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 5736/01.6TDLSB (167/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Manuel Fernandes Rodrigues, filho de Henrique Pereira Rodrigues e de Altira Soares Fernandes Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10570124, emitido em 22 de Agosto de 1997 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Rua de Manuel Teixeira Gomes, lote 103, 9.º B, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
