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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5401/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 438/98.1TDLSB (612/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Lúcia Couto Amoroso, filha de Paulo Simões Amoroso e de Isabel Nunes Couto Amoroso, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Abril de 1979, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12594680, com domicílio em Rua do Forte da Bela Vista, lote 8, D 14, Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, ou artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consoante o regime que, em concreto, se mostrar mais favorável, praticado em 29 de Agosto de 1997, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Paula Costa.
