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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5404/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 44/99.3P5LSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Santos Gil Castilho, filha de José Augusto Gil Castilho e de Maria Adília dos Santos Cabeça, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, nascida em 12 de Junho de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7724273, com domicílio em Rua de Sousa Viterbo, 970, 4440 Valongo, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 10 de Março de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
