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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5406/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 736/00.6PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Margarida Azevedo Vieira, filha de Manuel Augusto Vieira e de Maria de Lurdes Azevedo Saúde, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, com nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Maio de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11987623, emitido em 11 de Agosto de 1999, por Lisboa, válido até 11 de Abril de 2005, com domicílio em Rua de Morais Soares, 76, 3.º, 1900 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
