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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5408/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 872/97.4SPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Ribeiro Fernandes, filho de José Fernandes e de Aurora da Conceição Ribeiro, natural da freguesia de Vilar de Maçada, concelho de Alijó, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10133378, emitido em 13 de Maio de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Dr. José Saraiva, torre 8, 10-D, Santa Maria dos Olivais, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo artigo 108.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, por referência aos artigos 1.º, 3.º e 4.º, alínea g), todos do mesmo diploma legal, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, praticado em 12 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
