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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5413/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4138/00.6JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Lázaro Manuel Alvelos Andrade, filho de João Manuel Andrade e de Celeste Adelaide Moreira Tomé Alvelos Andrade, natural da freguesia de Santo André, concelho do Barreiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11756493, com domicílio na Rua de António Silveira, Quinta da Lomba, 2830-159 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
