Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5415/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5208/00.6JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Silva Fernandes, filho de José Fernandes e de Maria Idalina da Silva, natural da freguesia de (São João), Abrantes, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1953, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4566483, emitido em 27 de Maio de 1998, por Lisboa, válido até 27 de Abril de 2009, com domicílio na Rua de Pedro da Fonseca, 10-A, 1.º, esquerdo, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 25 de Fevereiro de 2002, por despacho de 23 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Florbela Oleiro.
