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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5425/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 21 656/00.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Fonseca da Silva, filho de João Miguel da Silva e de Maria da Ascenção Fonseca da Silva, natural da freguesia de Lumiar, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10732799, emitido em 5 de Julho de 2001, por Lisboa, válido até 5 de Dezembro de 2006, com domicílio na Rua de Cordeiro Ferreira, 14, 4.º, C, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
