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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5426/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 17 546/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Helena Maria Lopes Ribeiro, filha de Rogélio de Sousa Ribeiro e de Maria Helena Casimira Lopes, natural da freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Março de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9624046, emitido em 28 de Dezembro de 1998, por Lisboa, válido até 28 de Setembro de 2004, com domicílio em Regueirão dos Anjos, 30, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto de todas as contas bancárias de que a arguida seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereirode 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
