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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5431/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 627/98.9SELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Nelson Barros Fernandes Castro, filho de José Holstem Fernandes de Castro e de Vitória Afonso de Barros, concelho de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade santomense, nascido em 3 de Janeiro de 1970, solteiro, ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 16128809, emitido em 16 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Urbanização da Arroja, lote 4, 1.º, esquerdo, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
