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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5434/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 161/00.9S4LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Rodrigues Paiva,, filho de Eduardo Costa Paiva e de Marcília dos Anjos de Paiva Rodrigues, natural da freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Dezembro de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9842532, com domicílio na Rua de José do Patrocínio, lote 1, 2-A, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
