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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5448/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 443/00.0PVLSB (2618/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Abílio Pereira, filho de Juvelino Pereira e de Maria Pereira, natural da freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1961, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 9022290, emitido em 15 de Maio de 1998, por Lisboa, com domicílio no Casal da Serra, lote 33, 10.º, direito, Quinta da Piedade, 2625-000 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.