Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5454/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1228/97.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Silva Mendes Vasconcelos Barbosa, filho de António Noel Silva Mendes Vasconcelos Barbosa e de Irene da Silva Mendes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1973, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10619050, com domicílio na Rua do Comércio, Vivenda Brauluma, 1, direito, Cataujal, Unhos, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
