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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5458/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 91/01.7PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Katio Arlindo Correia da Cruz Lopes, filho de Arlindo António da Cruz Lopes e de Amália Gomes Correia, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiano, nascido em 31 de Julho de 1976, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º 066395, com domicílio na Rua de Carlos Ribeiro, 9, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
