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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5459/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 142/99.3P5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Humberto Ramos Alves, filho de Horácio da Conceição Alves e de Maria Rita Augusta, natural da freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1966, solteiro, vendedor de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 7369515, emitido em 17 de Novembro de 1998, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, válido até 17 de Junho de 2004, com domicílio no Largo do Conde de Ottolini, 6, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
