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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5461/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/00.5ZFLSB (2032/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Alexandra Janeth Chinboga Chavez, filha de Heitor Chinboga e de Gabriela Chavez, concelho do Equador, com nacionalidade equatoriana, nascida em 8 de Junho de 1963, solteira, professora, com domicílio em Calle Melendes Pelayo, 25, Madrid, Espanha, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores da processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
