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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5464/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 581/00.7TDLSB (2868/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Cláudia Marisa da Silva Pereira, filha de Adriano Pereira da Silva e de Maria Emília da Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Outubro de 1978, solteira, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11249888, emitido em 28 de Abril de 1988, por Porto, com domicílio na Avenida dos Bombeiros Voluntários, bloco A, 3.º, direito, 4585-359 Rebordosa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
