Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5467/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12 308/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David Emanuel Leal, filho de António Leal e de Amélia Maria, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10847291, com domicílio na Rua de Garcia de Orta, 25, rés-do-chão, Lisboa, o qual foi transitado em julgado, em 6 de Janeiro de 2003, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
