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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5472/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 58/99.3S8LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Edgar Andress Madeira de Setas, filho de Edgar da Costa Setas Júnior e de Maria Felizbela Madeira Setas, concelho da República de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 9 de Novembro de 1979, solteiro, estudante DSIC Lisboa, titular do passaporte n.º AO-0291804, emitido em 29 de Julho de 1991, com domicílio na Rua das Indústrias, 3, 3.º, frente, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado do crime de dano, previsto e punido pelo 212.º do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
