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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5478/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14 964/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Vanda Cristina Parra Romão, filha de Mário Alberto dos Anjos Romão e de Maria Irene Coelho Parra Romão, natural da freguesia de São João da Talha, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Março de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12748870, emitido em 15 de Fevereiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua de 1.º de Dezembro, Casas Pré-Fabricadas, 8, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
