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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5481/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4786/99.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Camelo Pernas, filho de Angelino de Jesus Duarte Pernas e de Carina Maria Rodrigues Camelo, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Dezembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11008620, emitido em 22 de Março de 1996, por Lisboa, válido até 22 de Março de 2002, com domicílio no Bairro dos Alfinetes B, Bloco B, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaiquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a passagem imediata de mandados de detenção a fim de que seja constituído arguido, preste termo de identidade e residência e tome conhecimento da acusação contra si deduzida no processo.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
