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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5484/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14 281/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo Miguel Seco Maximiano, filho de Joaquim Armando Maximiano e de Lídia da Conceição Seco, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10278047, com domicílio na Rua dos Bons Amigos, lote 15, 1.º, D, Trajouce, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 29.º e 40.º da lei uniforme sobre o cheque, praticado em 18 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
