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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5488/2003 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Pires, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5587/98.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Baptista Mendonça dos Santos, filho de António Mendonça dos Santos e de Fernanda Carneiro Batista Mendonça dos Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6489099, com domicílio na Rua do Sargento Armando Monteiro Ferreira, 47, 3.º, esquerdo, Olivais, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º n.º 1 e n.º 2, alínea a), 22.º 23.º e 73.º, todos do Código Penal, praticados em 18 de Novembro de 1997; sete crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 3, todos do Código Penal, praticados em 18 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pires. - A Oficial de Justiça, Margarida Barradas.
