Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5489/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Barata de Brito, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 72/02.3GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido António João Lopes José, filho de João José e de Prazeres Lourenço Lopes José, natural da freguesia de Vendas Novas, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1968, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11574109, emitido em 4 de Março de 2002, por Lisboa, com domicílio no Largo do Rio Seco, porta 29, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Maria Barata de Brito. - A Oficial de Justiça, Eugénia Matos.
