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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5491/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5874/99.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mateus Manuel, filho de Mateus Manuel e de Ana Domingos Vapor, natural de Luanda, Angola, nascido a 11 de Outubro de 1969, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 16166772, e com última residência conhecida na Rua de Virgílio Correia, lote 29, 8.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado, em autoria material e concurso real da prática de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º do Código Penal; dois crimes de falsificação de cheques, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e 3, do Código Penal, e um crime de falsificação de bilhete de identidade, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c) e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
