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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5492/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 18 642/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Délio Infante Girão, filho de Raul Duarte Girão e de Maria Nobre Infante, natural da freguesia de Pernes, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1949, divorciado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 4659387, emitido em 22 de Março de 1995, por Lisboa, e com último domicílio conhecido na Rua de Cândido Figueiredo, 64, 3.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
