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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5493/2003 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1069/99.4TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Espírito Santo da Silva, filho de Cirilo da Silva e de Avelina Borges Espírito Santo Sá Silva, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7699375, emitido em 22 de Abril de 1998, por Braga, válido até 22 de Junho de 2003, com domicílio na Rua da Ilha dos Amores, lote 4.12, bloco C, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado no 1.º semestre de 1999, e de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado no 1.º semestre de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Ana Pinho.
