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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5503/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção,. faz saber que nos autos de processo comum (tribunal colectivo) n.º 51/91.4TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo Luís Chimeno, filho de Matias Chimeno e de Clara Delfino, concelho da Argentina, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1940, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10245484, com domicílio na Rua de Prista Monteiro, 17-C, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 287.º, n.os 1 e 3, do Código Penal de 1982; 109 crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 228.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1982; 101 crimes de burla agravada, previsto e punidos pelo artigo 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal de 1982, e 28 crimes de receptação, previstos e punidos pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
10 de Fevereiro de 2003. -O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
