Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5508/2003 - AP. - O Dr. Carlos Benido, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal deste Tribunal, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 300/96.2 TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Coelho Saramago, filho de António Coelho Saramago e de Idalina de Jesus Saramago, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1956, estado civil desconhecido, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 2, alínea a) e 5, com referência aos artigos 296.º, 207.º, n.º 2, alíneas c) e h) e 26.º, todos do Código Penal, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas b) e c), com referência ao artigo 26.º, todos do Código Penal, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter verificado que existe um erro de identificação em relação ao indivíduo declarado contumaz.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Benido. - O Oficial de Justiça, Leonel Mendes.
