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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5509/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Wiborg de Carvalho, juíza de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1605/96.8PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Alfredo, filho de Manuel Alfredo e de Beatriz N. Zovo, concelho de Angola, nascido em 1 de Julho de 1971, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de S. Julião, 5, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artigo 172.º, n.º 2, do Código Penal, com referência aos artigos 26.º e 30.º do mesmo diploma legal, praticado em 31 de Julho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Wiborg de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Natália Pinto.
