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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5515/2003 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 687/00.4 PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Pinto Monteiro, filho de Henrique Pereira Monteiro e de Maria José Silva Pinto, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12275620, com domicílio no Bairro S. Nicolau, casa 22, Fontainhas, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º e 204., n.º 2, alínea e), por remissão da alínea d) do artigo 202.º, ambos do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - O Oficial de Justiça, A. Figueiredo.
