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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5517/2003 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 462/99.7TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Conceição Pera de Sousa, filho de Jorge António de Sousa e de Maria Adelina Conceição Pena, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 11821318, emitido em 9 de Abril de 1999, por Porto, com domicílio na Rua da Alegria, 26, 1.º, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 1999, por despacho de 11 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido o arguido, tendo o mesmo prestado termo de identidade e residência.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Lurdes Silva.
