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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5518/2003 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/00.6 ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Thiyagarajah Jeyam, concelho de Fafna, com nacionalidade do Sri Lanka, nascido em 10 de Janeiro de 1975, estado civil desconhecido, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 3, com referência ao n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - O Oficial de Justiça, A. Figueiredo.