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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5519/2003 - AP. - A Dr.ª Renata Linhares C. M. Oliveira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 39/00.6ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mahmod Serazc, filho de Hoseyn e de Malaktaj, com nacionalidade iraniana, nascido em 3 de Abril de 1928, casado, com domicílio em Tehran-Ekbatan-F1, 128, Irão, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Renata Linhares C. M. Oliveira. - O Oficial de Justiça, Francisco Silva.
