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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5522/2003 - AP. - O Dr. Rui Manuel Mariano Lopes, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 141/98.2TBMGL (antigo processo n.º 35/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Rogério Mendes Paiva, filho de Afonso Paiva e de Maria da Conceição Aguiar Mendes, natural da freguesia de Outeiro de Espinho, concelho de Mangualde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1965, casado, portador do bilhete de identidade n.º 7044073, residente na Rua Fundo de Povo, Outeiro de Espinho, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1996, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado e ter prestado termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Manuel Mariano Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria João Matos.
