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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5523/2003 - AP. - O Dr. Rui Manuel Mariano Lopes, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 63/96.1TBMGL, o qual teve origem numa certidão extraída dos autos de processo n.º 20/95, que correram seus termos pelo 1.º Juízo deste Tribunal contra o arguido António Matos Monteiro Ribeiro, filho de António de Matos Ribeiro e de Emília Pedro Monteiro, natural da freguesia de São Joaninho, Vila Pouca, concelho de Santa Comba Dão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1942, casado, portador do bilhete de identidade n.º 7331862, com domicílio no Bairro de Santo António, Lobango, Angola, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 1994, por despacho de 10 de Dezembro de 1998, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o crime ter sido amnistiado.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Manuel Mariano Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria João Matos.
