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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5524/2003 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mealhada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 43/01.7 TASTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ismael dos Santos Rocha, filho de Arlindo Rocha e de Maria da Encarnação, natural da freguesia de Vagos, concelho de Vagos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9903171, emitido em 18 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 25, Ervedal, 3840-551 Santo André de Vagos, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registros civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - O Oficial de Justiça, Maurício de Carvalho.
