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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5525/2003 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mealhada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 169/01.7TAMLD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís do Carmo Fernandes, filho de António Correia Fernandes e de Maria Ermelinda do Carmo, natural da freguesia de Casal Comba, concelho da Mealhada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Agosto de 1974, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11654872, com último domicílio na Rua da Escola, Lendiosa, Casal Comba, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.os 1, alínea a), e n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do disposto nos artigo 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registros civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - A Oficial de Justiça, Paula Marques.
